CARO GESTOR MUNICIPAL, o Sr. Ivonilton Vieira dos Santos,
No fim do ano passado, em reunião deste sindicato com sua equipe administrativa, ficou acordado que o Município iria apresentar um relatório com receitas e despesas do erário municipal a fim de negociar o pagamento das verbas que não estão sendo pagas devidamente ao trabalhador.
No início de janeiro foi apresentado por esta gestão um documento completamente equivocado, que não relacionava todos os servidores. A diretoria deste sindicato elaborou um relatório apontando todos os erros e entregou-o à assessoria jurídica do Município no dia 17 de janeiro do corrente ano, porém, até hoje não obtivemos nenhuma resposta.
Ressaltamos que os direitos adquiridos dos servidores públicos, garantidos constitucionalmente, estão sendo desrespeitados há muito, tendo esta gestão, se negado a solucionar as questões, negligenciando a lei e as garantias legais. Dessa forma e a fim de preservar a dignidade dos trabalhadores deste município, listamos, nesta carta aberta à comunidade as diversas irregularidades cometidas e para as quais o Gestor nega-se a apresentar solução. Lembramos ainda que este sindicato sempre esteve aberto a diálogo e tem tentado, ao longo desses últimos anos, encontrar uma solução pacífica para os problemas sem que recebesse uma contrapartida favorável da Gestão Municipal, que apenas promete, mas nada faz. Dentre os abusos cometidos pela Administração Pública Municipal podemos relacionar:
• Não pagamento do anuênio, direito de progressão na carreira previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
• Insalubridade e Periculosidade aos cargos que expõe o agente público a risco, direito previsto na Constituição Federal e na lei municipal;
• Adicional noturno aos servidores que cumprem plantões noturnos;
• Liberação dos contracheques aos servidores, cuja obrigatoriedade se deu inclusive através de sentença judicial que determina que o Município entregue os contracheques até o dia 20 de cada mês;
• Salário extremamente defasado de diversas categorias;
• Pagamento do piso salarial aos agentes de endemias e agentes comunitários de saúde, que recebem muito abaixo do que determina a lei;
• Disponibilização de equipamentos de segurança aos agentes de endemias e agentes comunitários de saúde, que além de exercerem atividade insalubre ainda são obrigados a fazê-lo sem equipamento adequado de segurança, uma vez que o município não fornece a EPI, apesar de receber verba específica para isso;
• Elaboração e divulgação de cronograma de férias e licença prêmio, uma vez que esses direitos tem sido concedidos a uns poucos, sob critérios que só a administração conhece, ocorrendo favoritismos políticos de uns em detrimento de outros;
• Redução de salários de servidores, sem nenhuma justificativa, com casos, inclusive, em que o Município simplesmente altera o nível dos professores, reduzindo os vencimentos, segundo sua conveniência, ferindo direitos adquiridos.
Queremos informar a toda a população, através desta carta aberta direcionada ao gestor, que a Administração Pública é regida por princípios, contra os quais não pode agir. A gestão municipal tem desobedecido, dentre outros, aos seguintes:
• Princípio da legalidade: a administração não pode agir fora do que a lei prevê, ou seja, qualquer ato administrativo tem que estar previamente previsto em Lei. Quando o Município reduz salários, nega documentos ou progressões na carreira ou deixa de pagar direitos devidos está agindo fora do que está previsto em lei, ou seja, agindo ilicitamente.
• Princípio da motivação: todo ato administrativo deve ser motivado, ou fundamentado, ou seja, toda ação da administração deve ser movida por uma justificativa, uma razão de ser, não podendo agir a Prefeitura como bem quer, sem que seja provocada por um motivo de interesse público. Quando a Gestão altera níveis de professores, está agindo imotivadamente, também de forma ilícita.
• Princípio da irredutibilidade dos salários: segundo o artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, o salário do servidor é irredutível, não podendo o Gestor reduzir vencimentos segundo sua conveniência.
Esses são apenas alguns dos princípios legais violados por esta gestão. Vale lembrar que não estamos mais na época do CORONELISMO, onde um “chefe” local podia fazer o que bem entendesse, obrigando todos a se subordinarem a suas vontades. Esse país possui Leis e regras, assim como esse Município, sendo o PREFEITO MUNICIPAL TAMBÉM UM SERVIDOR PÚBLICO, com direitos e deveres, com suas ações sendo regidas pelo ordenamento jurídico.
Inconformados com a forma como têm sido tratados, viemos, através desta carta, informar à Gestão Municipal de Gentio do Ouro, bem como a toda a população, que no dia 12 de abril de 2014, às 09:00h, haverá, na sede do SINDSERV, uma assembleia extraordinária para definir os contornos de uma paralisação dos servidores deste município, bem como informar à categoria sobre as ações judiciais que serão intentadas contra a administração.
Caso o Gestor resolva conversar com a categoria, mas dessa vez a fim de apresentar soluções práticas para os problemas e não apenas oferecer prazos e promessas, ratificamos que estamos abertos ao diálogo. Porém, a data da assembleia será mantida, uma vez que já nos encontramos desesperançosos quanto à possibilidade de uma solução pacífica.
Ressaltamos, por fim, que este não é um movimento político, nem partidário, nem tampouco especificamente contra o atual prefeito, mas UMA AÇÃO A FAVOR DO SERVIDOR PÚBLICO E CONTRA OS ABUSOS COMETIDOS PELA ATUAL GESTÃO, que têm ferido seus funcionários em direitos básicos.
Sem mais e esperançosos da compreensão e colaboração da Administração Pública Municipal, demonstramos nossos votos de cordialidade.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica do SINDSERV:DENISE DA MATA LULA
OAB/BA 31.653
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