José Henrique deixou de prestar contas de verba repassadas pelo Ministério da Saúde no valor R$ 108 mil para aquisição de uma UTI Móvel |
O juiz federal da
Subseção de Irecê Gilberto Pimentel de Mendonça Gomes Jr., em ação civil
pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), condenou o ex-prefeito de
Gentio do Ouro, Chapada Diamantina, José Henrique Rodrigues de Queiroz, por ato
de improbidade administrativa.
O ex-gestor teve
suspensos os direitos políticos por três anos e foi proibido de contratar com o
Poder Público por igual período. De acordo com o MPF, Queiroz deixou de prestar
contas de verba repassada pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 108 mil para
a aquisição de uma UTI Móvel quando era prefeito.
O juiz consignou que
o réu efetuou a prestação de contas em 2013, cinco anos após o prazo regular.
“Não se trata de um simples atraso, pois as contas somente foram prestadas após
cinco anos do prazo e, ainda, após a instauração da tomada de contas e da
propositura desta ação de improbidade, o que evidencia a total falta de
compromisso do ex-prefeito em prestar contas no prazo legal, apesar de estar
ciente da irregularidade, demonstrando que o atraso foi desarrazoado e
desproporcional”, disse na sentença.
O magistrado ponderou
que, considerando que as contas foram aprovadas pelo TCU, deixava de aplicar
penas de multa e ressarcimento do dano, pois a primeira se mostra
desproporcional e a segunda ilógica, uma vez que não houve qualquer prejuízo ao
erário.
Fonte: bahianoticias.com.br
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