Dra. Ana Flávia da Silva Diogo, sustenta a tese na “Usurpação de Competência” |
GENTIO
DO OURO | O grupo intitulado #Movimento_Revogação_Já entrou
com uma medida cautelar pedindo intervenção judicial para impugnar e tornar
nula a Lei Municipal de número 11/2016, de 30 de Setembro de 2016, de iniciativa
do executivo; a qual fixa o salário do Presidente e dos Vereadores da Câmara
Municipal ao teto de R$ 6 mil mensais.
A advogada responsável pela
ação, Dra. Ana Flávia da Silva Diogo, sustenta a tese na “Usurpação de Competência”
praticada pelo poder Executivo, quando, em 30 de setembro 2016 por livre e espontânea vontade encaminhou projeto de lei para votação
dos vereadores.
“Não foi um Projeto indicado por nenhum dos vereadores. O Poder
Executivo, de livre e espontânea vontade encaminhou o Projeto para votação”.
Afirmou o presidente da Câmara Leonardo Gomes da Silva em entrevista ao jornal
Pagina Revista.
A alegada ilegalidade aborda
pela Advogada, refere-se ao descumprimento dos requisitos específicos do texto constitucional,
fixada no artigo 29, inciso V.
“Art. 29. O Município
reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de
dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
V – Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais fixados por lei de
iniciativa da Câmara Municipal.
O processo foi protocolado no
sistema eletrônico da Justiça nesta sexta-feira (05/12).
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