Justiça intimou a Câmara de Gentio do Ouro a prestar esclarecimento sobre o aumento salarial dos vereadores
Câmara volta atrás e revoga temporariamente o aumento salarial; decisão essa, tomada apenas após a indignação dos eleitores e o ingresso da Ação Popular |
O Juiz Ruy José Amaral Adaes
Júnior, da Comarca de Gentio do Ouro, na Bahia, determinou através de despacho a
citação da Câmara Municipal de Vereadores de Gentio do Ouro para formalização
de defesa em decorrência de uma Ação Popular com pedido de liminar para revogação
do aumento salarial dos membros do poder legislativo - no mesmo despacho, o
juiz intimou também representante do Ministério Público para acompanhamento do rito
processual.
A lei para o reajuste salarial
foi de iniciativa do prefeito Ivonilton Vieira, e aprovada em plenário da Câmara;
dos nove parlamentares, apenas Odilon Neto (PCdoB) foi contra o
reajuste - com isso, o valor pago a cada um dos vereadores havia saltado dos
atuais R$ 4.800,00 para R$ 6.000,00.
Através da rede social, o
vereador Girlan Barreto, informou que a Câmara voltou atrás, revogando temporariamente
o aumento salarial de 25%; decisão essa, tomada apenas após
a reação de indignação dos eleitores e da Ação Popular, pedindo intervenção
judicial para impugnação da Lei Municipal de número 11/2016, de 30 de Setembro
de 2016.
“Após considerável discursão sobre o assunto
e alguns cálculos, chegamos à conclusão de que nesse primeiro momento, deveríamos
pensar com mais responsabilidade e aceitamos que o reajuste ocorra dentro das
possibilidades e de maneira gradativa”.
Publicou o Vereador em sua página no Facebook.
A Ação Popular foi movida em 05 de Dezembro de 2016, pelo GRUPO AMIGOS DE GENTIO DO OURO em face
da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES através da advogada Dra. Ana Flávia da Silva
Diogo, tendo como principal sustentação, a tese de usurpação de função pública baseada
na alegação do atual presidente da Casa, Leonardo Gomes da Silva em entrevista
ao Jornal Pagina Revista.
“Não foi um Projeto indicado por nenhum dos
vereadores. O Poder Executivo, de livre e espontânea vontade encaminhou o
Projeto para votação”. Disse
ele em 23 de novembro de 2016.
ENTENDA O QUE É E COM FOI PRATICADA A USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
O crime consiste em exercer ou
praticar ato de uma função que não lhe é devida. Em linguagem simples,
significa dizer que o prefeito Ivonilton Vieira se apossou de prerrogativas da Câmara
de Vereadores, quando por livre e espontânea vontade encaminhou Projeto de Lei
para votação dos vereadores sobre fixação dos próprios subsídios.
Ou seja, conforme texto
constitucional, fixada no artigo 29, inciso V, tal iniciativa é de competência
tão somente ao próprio LEGISLATIVO; ao EXECUTIVO, cabe apenas VETAR ou
SANCIONAR.
“Art. 29. O Município
reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de
dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
A camara ainda nao foi notificada mas quando for certamente ira responder com certeza
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