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GENTIO DO OURO | COMO FAZER, COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO AO CARTÃO REFORMA


Saiba quem tem direito ao beneficio e como receber

O município de Gentio do Ouro foi contemplado com o “Cartão Reforma”.  O Programa vai conceder subsídios de até R$ 575 mil que deverão ser usados na reforma ou ampliação de imóveis residenciais.

Saiba quem tem direito ao benefício e como fazer para receber.

1.    Quem são os beneficiários do Programa?

Famílias com renda bruta até R$2.811,00.

2.  Que tipos de serviços estão inclusos no Programa?

Serviços como construção de um quarto, construção de banheiro, reforma ou substituição total de um telhado, solução de esgotamento sanitário (fossa/sumidouro ou ligação à rede), instalações de esgoto, água e energia, finalização do reboco, pintura, forro e telhado, adaptação para acessibilidade.

3.  É possível sacar o valor do Cartão?

Não. O benefício do Cartão é exclusivo para compra do material de construção. O valor é repassado ao lojista no ato da compra.

4.  Quem arca com os custos da execução da reforma?

A execução da obra é de responsabilidade da família beneficiada.

5.  Quais os pré-requisitos para participar do Programa?

• Ter renda familiar bruta compatível com as regras do Programa;

• Possuir um único imóvel, em todo o território nacional;

• Residir no imóvel a ser beneficiado;

• Ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial em áreas regularizadas ou passíveis de regularização na forma da lei;

• Estar na área (poligonal) indicada pelo município para receber o benefício.

6.  Quais os critérios para seleção das famílias para participação no Programa?

As famílias interessadas em participar e que possuam os pré-requisitos para enquadrar-se no Programa deverão se cadastrar, junto à prefeitura municipal ou ao Governo do estado, em sistema eletrônico do Cartão Reforma. Os cadastros serão avaliados e pontuados de acordo com a situação socioeconômica da família e o grau de necessidade de melhorias das habitações. Terão prioridade as famílias com menor renda familiar, de que façam parte idosos ou pessoas com deficiência e famílias cujo responsável pela subsistência seja mulher.

7.   Será possível ser um beneficiário do Bolsa Família e se cadastrar também?

Sim, não existe nenhum impedimento para que a família beneficiada pelo Bolsa Família possa se inscrever no Cartão Reforma. Nesse caso, a renda proveniente do Bolsa Familia também será contabilizada para o enquadramento da família no Programa. No entanto, famílias beneficiadas pelo Minha Casa Minha Vida ou por outros subsídios em programas habitacionais federais nos últimos 10 anos não poderão participar no Cartão Reforma.

8.  Como as famílias vão comprovar baixa renda?

Por meio da apresentação de documentos. Confira abaixo a relação:

A) Para trabalhadores formais: • Carteira de Trabalho (CTPS) • Contracheques dos últimos 3 meses

 B) Para aposentados e pensionistas: • Comprovante Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

C) Para trabalhadores informais (um dos seguintes documentos): • Extrato de banco dos últimos três meses; ou • DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos dos últimos três meses; ou • Autodeclaração de renda – ANEXO II (modelo Ministério das Cidades). Obs: Cabe destacar que serão feitos cruzamento com bases de dados oficiais com FGTS, RAIS, Folha Bolsa Família, NIS e cadastro único.

Fonte: www.cartaoreforma.cidades.gov.br

Por: Romeu Júnior | Conexão Gentio do Ouro

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