O Cartório Eleitoral de Gentio do Ouro dará início, no dia
21 de agosto de 2017, ao recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores.
O atendimento será realizado no prédio da antiga creche, na sede do
município.
Diariamente serão atendidos 25 eleitores. Os distritos e as comunidades serão atendidos
apenas nas quartas e sextas. Eleitores da sede serão atendidos nas segundas,
terças e quintas.
DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS: Diariamente serão distribuídas 25
senhas de atendimento.
SOBRE O AGENDAMENTO: Segunda, terça e quinta feira, o
cartório atenderá os eleitores da sede. Quarta e sexta feira os eleitores dos distritos e das
comunidades.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Inicialmente de 8:00h às 12:00h e
14:00h às 17:00h
PRAZO FINAL: Ainda não existe a fixação de um prazo limite
para realização do Recadastramento Biométrico.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO:
Quem está obrigado a comparecer ao recadastramento? Estão
obrigados ao recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é
facultativo.
O que acontece se eu não comparecer ao recadastramento? O
título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça
Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.
Documentos necessários? Documento oficial de identificação
que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de
Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3
meses), conforme abaixo:
Em nome do eleitor;
Em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o
parentesco);
Se for o 1º título eleitoral, necessita se ainda do
comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45
anos);
Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se
houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença
judicial etc.
Meu familiar (irmão/mãe/pai etc.) está doente ou é idoso, tem
dificuldade de locomoção ou é pessoa com deficiência e não pode comparecer
pessoalmente ao recadastramento. Posso fazer o recadastramento por ele (a)?
Não, pois a legislação não permite procuração para o
atendimento eleitoral. Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente. No
caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para
regularizar a situação; para pessoas com necessidades especiais, a Justiça
Eleitoral está buscando locais que atendam requisitos de acessibilidade. Para a
coleta de dados biométricos, são necessários estrutura e equipamentos
diferenciados, dificultando sua montagem em qualquer lugar. Verifique com o
Cartório da sua Zona Eleitoral a solução possível para cada caso.
Da redação, 18/08/2017
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