“A Prefeitura
de Irecê está com as contas em ordem, está honrando e vai continuar honrando
todos os seus compromissos: fornecedores, servidores efetivos, contratados e
nomeados, inclusive o 13º Salário”. A afirmação é do secretário de Fazenda,
Júlio Elias Dourado Nunes, responsável pelo ‘tesouro’ do município.
A onda de boatos que circulou nas redes sociais e
foi motivo de falas da oposição nos meios de comunicação, de que o município,
através do decreto 565/2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios na
última sexta-feira, estaria decretando a falência municipal, foi apontada pelo
Controlador Interno do Município, Edvanilson Alecrim Machado, como uma
demonstração de incompetência e irresponsabilidade por parte dos
oposicionistas. “Eu teria vergonha de
atuar como agente público diante de tanta ignorância, incapacidade e
irresponsabilidade”, disse.
“O que a
oposição está gerando é uma onda terrorista, produzida na usina da maldade.
Trata-se de uma postura maldosa que prejudica o município. O decreto publicado
tão somente anula saldos de empenhos orçamentários, aprovados pelos próprios
vereadores na gestão passada. Eles apresentaram uma previsão orçamentária de R$
141,6 milhões de reais e a arrecadação, no ritmo que vai, não chegará a R$ 130
milhões”, explica o controlador.
Edvanilson disse que “o decreto, feito em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei
de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pelos próprios vereadores, repito, cumpre
a obrigação legal e dá transparência aos atos públicos e nele estamos adequando
a despesa orçamentária, com a realidade da arrecadação apurada até agora.
Portanto, não há suspensão de pagamentos de produtos adquiridos e serviços
realizados.”, explicou.
Leia abaixo, nota de esclarecimento publicada pela
Secretaria de Governo do Município:
Irresponsabilidade e leviandade são os adjetivos
mais apropriados para vereadores eleitos pelo povo, que mal sabem ler e
interpretar um simples decreto do Poder Executivo.
Esclarecemos: a responsabilidade fiscal preza pelo
equilíbrio das contas públicas e a limitação de empenho, e, como veremos a
seguir, é uma medida preventiva para alcançá-lo.
Os orçamentos públicos devem ser elaborados com base
no Princípio do Equilíbrio, qual deve ser perseguido ao longo da execução
orçamentária. No caso da gestão fiscal, o cumprimento das metas de resultado é
outro indicador de extrema importância para o equilíbrio das contas públicas.
Assim, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)
determina que até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que
dispuser a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o Poder Executivo deve
estabelecer as metas bimestrais de arrecadação, além da programação financeira
e do cronograma de execução mensal de desembolso. Tudo isso é necessário, tendo
em vista que não basta apenas elaborar a Lei Orçamentária e ficar tudo por isso
mesmo. É necessário o acompanhamento de sua execução ao longo do exercício
financeiro.
Com isso, é preciso que a cada bimestre seja feito o
acompanhamento da arrecadação, e caso se verifique que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal,
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público
promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias
subsequentes, segundo os critérios previstos na LDO. Caso a receita arrecadada seja restabelecida, ou
seja, voltem aos patamares previstos, ainda que parcialmente, a recomposição
das dotações, cujos empenhos foram limitados, ocorrerá de forma proporcional às
reduções efetivadas. De maneira mais simples, a limitação de empenho é uma
espécie de contingenciamento da despesa. Deve ocorrer sempre que a receita
prevista não se realize e isso venha a prejudicar as metas fiscais.
Não poderão ser objeto de limitação de empenho as
despesas que caracterizem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive
aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas na LDO.
Assim, o Decreto Municipal de n° 565/2017 visa tão
somente estabelecer o equilíbrio das contas públicas em virtude da queda de
receita, atendendo aos comandos da legislação em vigor. Ao agir assim, o gestor
demonstra responsabilidade, austeridade, e, acima de tudo, compromisso com a
sociedade.
A falência existe na mente daqueles, que por
consequência lógica de suas atitudes, foram derrotados nas últimas eleições e
não admitem que mesmo na crise, Irecê já se desenvolveu, nos últimos meses, o
que não se desenvolveu em quatro anos.
JOÃO GONÇALVES DE SOUZA
Secretário de Governo
Fonte: irecereporter.com.br
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