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Ex-prefeito de Itaguaçu da Bahia tem contas rejeitadas pelo TCM



Na sessão desta quarta-feira (25/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura Itaguaçu da Bahia. Relativas ao exercício de 2016 e tiveram como principal causa de rejeição o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas no exercício seguinte. 

As contas do ex-prefeito Adão Alves Filho apresentaram uma indisponibilidade de caixa no expressivo montante de R$9.347.464,58 para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercício anterior – o que provocou um grave prejuízo às contas públicas e revelou desprezo pela norma estabelecida no artigo 42 da LRF. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, receitou uma multa de R$5 mil e uma outra de R$36 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do então prefeito, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal. 

Diante dessa irregularidade, o ex-prefeito terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que se apure crime de improbidade administrativa.

Cabe recurso das decisão. 

Fonte: TCM

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