Na sessão desta quarta-feira (25/10), o Tribunal de
Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura Itaguaçu da Bahia. Relativas
ao exercício de 2016 e tiveram como principal causa de rejeição o
descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da
ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas no exercício seguinte.
As contas do ex-prefeito Adão Alves Filho
apresentaram uma indisponibilidade de caixa no expressivo montante de
R$9.347.464,58 para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercício
anterior – o que provocou um grave prejuízo às contas públicas e revelou
desprezo pela norma estabelecida no artigo 42 da LRF. O relator do parecer,
conselheiro Fernando Vita, receitou uma multa de R$5 mil e uma outra de R$36
mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do então prefeito, pela não
publicação dos relatórios de gestão fiscal.
Diante dessa irregularidade, o ex-prefeito terá
representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que se apure
crime de improbidade administrativa.
Cabe recurso das decisão.
Fonte: TCM
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