O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
terça-feira (10/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Barro Alto, na gestão
de Paulo Miranda de Sousa, referentes ao exercício de 2016. Além de não deixar
em caixa saldo suficiente para quitar os restos a pagar e despesas do exercício
anterior, promovendo um desequilíbrio fiscal nas contas. O gestor também não
cumpriu o índice constitucional mínimo de investimento na educação.
O relator do processo, Raimundo Moreira, acompanhado
pelos demais conselheiros, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou uma multa no valor de
R$50.400,00, em razão do descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas
irregularidades identificadas no relatório técnico.
As contas da Prefeitura de Barro Alto apresentaram
uma disponibilidade financeira no montante de R$477.418,95, que se revelou
insuficiente para honrar os pagamentos de curto prazo na importância de
R$4.493.339,80, descumprindo, assim, o previsto no art. 42 da LRF. Tal
irregularidade por si só já compromete o mérito das contas. Além disso, a
equipe técnica constatou que foram realizados registros contábeis fictícios,
sobretudo com relação as disponibilidades financeiras, a fim de tentar
manipular dados para indução de interpretação equivocada relacionada a apuração
da situação fiscal do município ao final do exercício.
Na educação, a prefeitura aplicou recursos no
montante de R$9.241.731,99, que correspondeu a apenas 24,42% da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, não
alcançando o percentual mínimo de 25% exigido constitucionalmente, fato que
também impõe a rejeição das contas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: tcm.ba.gov.br
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