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Gentio do Ouro – Vice de Ivonilton Vieira pode ser considerado inelegível pela justiça eleitoral:



Adenilton Alves de Almeida pré-candidato a vice na chapa majoritária de Ivonilton Vieira figura na seleta lista dos fichas sujas. 

No início da tarde da última quinta-feira (05/07), atendendo a determinação legal, o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, e o Corregedor da Instituição, Conselheiro Raimundo Moreira, entregaram à Presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Desembargadora Sara Silva de Brito, as listas referentes a rejeições de contas das Prefeituras, das Câmaras Municipais e das entidades descentralizadas, nos últimos sete anos (de 2004 a 2010).

Adenilton Alves protagoniza na lista por irregularidades pertinentes aprovações nas contas da Câmara Municipal referente aos exercícios de 2007 e 2008 no qual em 2009 o TCM imputou-lhe multa de R$ 1.500,00 e determinou a formulação de representação ao Ministério Público por irregularidades baseada no descumprimento do artigo 29-A da Constituição Federal, uma vez que o total de despesas da câmara, incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos, não poderia ter ultrapassado o montante de R$ 456.989,97 e conforme o balancete do mês de dezembro, as despesas orçamentária realizadas foram de R$ 463.363,39.

Por: Romeu Júnior

Comentários

  1. Acho que V. Sra. está esquecendo de publicar, que existe mais candidatos FICHA SUJA no município de Gentio do Ouro, a exemplo: Do ex-vereador o Sr. WELINGTON ALVES DE SOUZA, conforme dados abaixo:

    IDENTIFICAÇÃO: E.Dcl. no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 34304 UF: BA
    JUDICIÁRIA
    MUNICÍPIO: GENTIO DO OURO - BA N.° Origem:
    PROTOCOLO: 39092009 - 27/02/2009 13:50
    EMBARGANTE: WELINGTON ALVES DE SOUZA
    ADVOGADA: KAROLINE AIRES FERREIRA
    EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
    EMBARGADO: COLIGAÇÃO UNIDOS COM ESPERANÇA (PMDB/PSDB/PC do B)
    ADVOGADO: ALEX SANDRO CHAGAS DOURADO
    ASSUNTO: Embargos de Declaração opostos ao acórdão que desproveu o agravo regimental.
    LOCALIZAÇÃO: TRE-BA-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
    FASE ATUAL: Decidido em Julgamento


    Decisão Plenária
    decisao do E.Dcl. (3.909/2009) em 24/03/2009
    O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowski e Felix Fischer. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Eros Grau

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  2. E outro tbm José Henrique, que hoje é uns dos que apoiam a candidatura de Roberio onde antes na outra eleição para seu grupo era chamado de " ladrão" como as coisas mudam quando o que vale a tão sonhada prefeitura de Gentio do Ouro...

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