Adenilton Alves de Almeida pré-candidato a vice na
chapa majoritária de Ivonilton Vieira figura na seleta lista dos fichas sujas.
No
início da tarde da última quinta-feira (05/07), atendendo a determinação
legal, o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Conselheiro
Paulo Maracajá Pereira, e o Corregedor da Instituição, Conselheiro Raimundo
Moreira, entregaram à Presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral),
Desembargadora Sara Silva de Brito, as listas referentes a rejeições de contas
das Prefeituras, das Câmaras Municipais e das entidades descentralizadas, nos
últimos sete anos (de 2004 a 2010).
Adenilton Alves protagoniza na lista por
irregularidades pertinentes aprovações nas contas da Câmara Municipal referente
aos exercícios de 2007 e 2008 no qual em 2009 o TCM imputou-lhe multa de R$
1.500,00 e determinou a formulação de representação ao Ministério Público por irregularidades
baseada no descumprimento do artigo 29-A da Constituição Federal, uma vez que o
total de despesas da câmara, incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo
os gastos com inativos, não poderia ter ultrapassado o montante de R$ 456.989,97
e conforme o balancete do mês de dezembro, as despesas orçamentária realizadas foram de R$ 463.363,39.
Por: Romeu Júnior
Fontes: www.tcm.ba.gov.br
/ www.tre-ba.jus.br
Acho que V. Sra. está esquecendo de publicar, que existe mais candidatos FICHA SUJA no município de Gentio do Ouro, a exemplo: Do ex-vereador o Sr. WELINGTON ALVES DE SOUZA, conforme dados abaixo:
ResponderExcluirIDENTIFICAÇÃO: E.Dcl. no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 34304 UF: BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: GENTIO DO OURO - BA N.° Origem:
PROTOCOLO: 39092009 - 27/02/2009 13:50
EMBARGANTE: WELINGTON ALVES DE SOUZA
ADVOGADA: KAROLINE AIRES FERREIRA
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMBARGADO: COLIGAÇÃO UNIDOS COM ESPERANÇA (PMDB/PSDB/PC do B)
ADVOGADO: ALEX SANDRO CHAGAS DOURADO
ASSUNTO: Embargos de Declaração opostos ao acórdão que desproveu o agravo regimental.
LOCALIZAÇÃO: TRE-BA-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
FASE ATUAL: Decidido em Julgamento
Decisão Plenária
decisao do E.Dcl. (3.909/2009) em 24/03/2009
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowski e Felix Fischer. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Eros Grau
E outro tbm José Henrique, que hoje é uns dos que apoiam a candidatura de Roberio onde antes na outra eleição para seu grupo era chamado de " ladrão" como as coisas mudam quando o que vale a tão sonhada prefeitura de Gentio do Ouro...
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