Ter o salário em dia é um
direito inalienável de todo trabalhador, conforme Constituição Federal em seu
artigo 7º, inciso X dispõem sobre a proteção do salário, constituído crime a
sua retenção dolosa. Não há trâmite burocrático que justifique os atrasos, é
algo inaceitável, repugnante e desrespeitoso que qualquer trabalhador não
receba seus merecidos proventos, principalmente se levarmos em consideração que
tal atitude nefasta põe em risco a subsistência de muitas famílias, pois os
servidores são verdadeiros arrimos de família.

Ter o salário em dia é um direito inalienável de todo trabalhador, conforme Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso X dispõem sobre a proteção do salário, constituído crime a sua retenção dolosa. Não há trâmite burocrático que justifique os atrasos, é algo inaceitável, repugnante e desrespeitoso que qualquer trabalhador não receba seus merecidos proventos, principalmente se levarmos em consideração que tal atitude nefasta põe em risco a subsistência de muitas famílias, pois os servidores são verdadeiros arrimos de família.
Existe também uma enorme insatisfação dos professores gerada pela desigualdade salarial, pois em observância parcial da lei, a Prefeitura de Gentio do Ouro reajustou no mês maio o salário dos professores da rede municipal de ensino com jornada de 40 horas semanais, em R$ 1.451,00 porem o prefeito e candidato a reeleição Ivonilton Vieira (PSD) não levou em consideração a retroatividade até o mês de janeiro exigido por lei para a aplicação do novo reajuste salarial.
Infelizmente em Gentio do Ouro, principalmente os professores ainda encontram raízes amargas para ministrarem o ensino, caracterizado pela desvalorização e a falta de respeito à classe. Muitos servidores prevendo possíveis represálias optam pelo silêncio, do que reivindicar pelos os seus direitos.
Por: Romeu Júnior
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