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Aumento de salário dos vereadores de Gentio do Ouro vira caso de justiça

Dra. Ana Flávia da Silva Diogo, sustenta a tese na “Usurpação de Competência” 

GENTIO DO OURO | O grupo intitulado #Movimento_Revogação_Já entrou com uma medida cautelar pedindo intervenção judicial para impugnar e tornar nula a Lei Municipal de número 11/2016, de 30 de Setembro de 2016, de iniciativa do executivo; a qual fixa o salário do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal ao teto de R$ 6 mil mensais.

A advogada responsável pela ação, Dra. Ana Flávia da Silva Diogo, sustenta a tese na “Usurpação de Competência” praticada pelo poder Executivo, quando, em 30 de setembro 2016 por livre e espontânea vontade encaminhou  projeto de lei para votação dos vereadores.

Não foi um Projeto indicado por nenhum dos vereadores. O Poder Executivo, de livre e espontânea vontade encaminhou o Projeto para votação”. Afirmou o presidente da Câmara Leonardo Gomes da Silva em entrevista ao jornal Pagina Revista.

Ainda segundo a Dra. Ana Flavia, a iniciativa para projeto de fixação do subsídio dos vereadores é de competência tão somente ao próprio Legislativo; ao executivo, cabe apenas vetar ou sancionar.

A alegada ilegalidade aborda pela Advogada, refere-se ao descumprimento dos requisitos específicos do texto constitucional, fixada no artigo 29, inciso V.

“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

V – Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

O processo foi protocolado no sistema eletrônico da Justiça nesta sexta-feira (05/12).



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