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COMUNIDADES DE GENTIO DO OURO TÊM TERRAS INVADIDAS

Empresas exploradoras de potenciais eólicos são apontadas como invasoras de terras em oito comunidades no município de Gentio do Ouro/BA, dentre elas, as terras de Itabira, em Desterro. Providências legais estão sendo tomadas. “No que depender de nós, vereadores, ninguém tirará essas terras de seus verdadeiros donos; estamos com o povo”, disse o vereador Welington Alves de Souza.

Cresce a cada dia, no Brasil, a demanda por áreas com fortes potenciais eólicos, e as brigas entre empresas exploradoras dessas áreas vêm aumentando consideravelmente.

A Bahia, hoje, é um dos estados mais visados por essas empresas, e como exemplo pode-se citar dois grandes parques eólicos localizados nos municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, além de outros nos municípios de Itaguaçu da Bahia, e Irecê.

A busca desenfreada e meramente capitalista de empresas por terras com potenciais eólicos vem tirando o sossego de muita gente, principalmente dos menos favorecidos, a exemplo de pequenos agricultores no interior do Estado.

Recentemente, a Câmara de Vereadores do município de Gentio do Ouro, com incentivo do atual prefeito Robério Cunha, repudiou atitudes de duas empresas que tentam se apossar – grilagem - de 54.969,53 ha de terras envolvendo oito povoados de Gentio do Ouro. A área que sofre indícios de grilagem corresponde a quase 18% das terras do Município, que é de 367.123,70 ha.

As empresas J. Torquato – Comércio e Indústria S.A, e Codajas Incorporações e Administrações S/C LTDA alegam possuir imóveis no Município. A J. Torquato diz ser dona de uma área de 22.535,60 há, com o nome de Itabira; já a empresa Codajas alega ter dois imóveis (10.343,49 ha, e mais 22.090,44 ha), ambos denominados de fazenda Tingui.

As atitudes das referidas empresas tem desagradado, e muito, moradores das comunidades de Desterro, Riacho do Cedro, Riacho do Gregório, Mineiro, Itapicuru, Silvério, Barreiro Preto, e Macacos. As empresas forasteiras estão se ocupando dessas terras de modo irregular, o que caracteriza grilagem. Picadas e variantes estão sendo usados para demarcar terras que há mais de três séculos fazem parte dos povoados mencionados. As áreas enunciadas pelas empresas abrangem povoados inteiros – escolas, postos de saúde, praças, cemitérios, estradas vicinais e pontos turísticos, a exemplo do balneário Escorrega.

MOÇÃO DE REPÚDIO

No cumprimento de seus deveres, os vereadores do município de Gentio do Ouro, em apoio às comunidades que tiveram suas terras invadidas, teceram manifesto:

Nós, vereadores do município de Gentio do Ouro/BA, presentes na reunião Ordinária, apresentamos nossa solidariedade e compromisso com os munícipes, em especial, aos produtores rurais que estão tendo suas áreas usurpadas em nome da especulação imobiliária; e [como] se não bastasse das inúmeras adversidades a que está submetido o povo sertanejo, ainda precisa enfrentar a má fé de aventureiros. [Assim], externamos moção de repúdio pelas práticas nefastas e abomináveis das empresas J. Torquato, e Codajas”, diz trecho da moção de repúdio entregue à redação do Pagina Revista pelo vereador Welington Alves de Souza.

Para tratar da questão, na última quinta-feira, 14/12/2017, aconteceu na Câmara de Vereadores encontro com moradores das referidas comunidades, vereadores e representantes das empresas envolvidas. Outro encontro deve acontecer em breve.

*No Brasil, grilagem de terras é a falsificação de documentos para, ilegalmente, tomar posse de terras devolutas ou de terceiros, bem como de prédios, e outros.

Curiosidade: O termo grilagem tem origem no antigo artifício de se colocar documentos novos em uma caixa com grilos, fazendo com que os papéis ficassem amarelados (em função dos dejetos dos insetos) e roídos, conferindo-lhes, assim, aspecto mais antigo, semelhante a um documento original.

Fonte: Pagina Revista

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