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GENTIO DO OURO - NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICA:


A respeito das fotos veiculada no Blog Conexão Gentio do Ouro no dia 30 de Abril de 2013 no artigo intitulado: “DESCASO: FALTA DE FISCALIZAÇÃO E O DESRESPEITO AUMENTA NUMERO DE ACIDENTES EM GENTIO DO OURO". Devido à repercussão distorcida, considero necessário destacar e esclarecer alguns pontos:

1º Cumpre-me esclarecer que as fotos postadas na pagina do Blog Conexão Gentio do Ouro não teve nenhum objetivo de desabonar à idoneidade moral ou fazer referência criminosa de caráter pessoal.

2º  No que tange as alegações de violação do direito de imagem, cumpre-me informar que as referidas fotos  baseiam-se através da recepção em 28/04/2013 de e-mail anônimo de conteúdo denunciativo. Em complemento, destaco a impossibilidade na identificação da pessoa fotografada principalmente devido ao uso do capacete.

3º Isto posto, é oportuno comunicar que não excluirei se quer uma vírgula bem como as fotos no artigo “DESCASO: FALTA DE FISCALIZAÇÃO E O DESRESPEITO AUMENTA NUMERO DE ACIDENTES EM GENTIO DO OURO". Pois o ato de empinar moto em VIAS PÚBLICAS, ESTÁ LONGE DE SER CONSIDERADO UMA ARTE e sim, crime, tipificado nos artigos abaixo elencados: 

Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir.

Art. 34 da Lei das Contravenções Penais - Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:

Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir.

Art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro - Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro - Conduzir o veículo:

V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade

IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Por derradeiro, de pleno, afirmo que o objetivo do artigo é de mobilizar a sociedade sobre a importância da educação no trânsito, com o propósitos de que outras mortes sejam evitadas.

Assinado: Romeu Júnior

Comentários

  1. Francimar Oliveira da Silva, (Pingo PM)04 maio, 2013

    Concordo com tudo que você postou, estive em Gentio dia 14/04/2013, constatei que o trânsito de Gentio estar um caos, estar precisando de uma fiscalização mais rígida, pois aqui em Irecê, São Gabriel. Lapão, Jussara dentre outros, o índice de entradas nos hospitais, caindo mais de 80%, depois que a fiscalização ficou rigorosa nessas cidades. E a população estar mais educada no trânsito. Só depende de cada um se conscientizar.

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