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RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO INICIA SEGUNDA-FEIRA EM GENTIO DO OURO



O Cartório Eleitoral de Gentio do Ouro dará início, no dia 21 de agosto de 2017, ao recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores. O atendimento será realizado no prédio da antiga creche, na sede do município.

Diariamente serão atendidos 25 eleitores.  Os distritos e as comunidades serão atendidos apenas nas quartas e sextas. Eleitores da sede serão atendidos nas segundas, terças e quintas.

DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS: Diariamente serão distribuídas 25 senhas de atendimento. 

SOBRE O AGENDAMENTO: Segunda, terça e quinta feira, o cartório atenderá os eleitores da sede. Quarta e sexta feira os eleitores dos distritos e das comunidades.
 
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Inicialmente de 8:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h

PRAZO FINAL: Ainda não existe a fixação de um prazo limite para realização do Recadastramento Biométrico.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO:

Quem está obrigado a comparecer ao recadastramento? Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo.
O que acontece se eu não comparecer ao recadastramento? O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.

Documentos necessários? Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo: 

Em nome do eleitor; 
Em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
Se for o 1º título eleitoral, necessita se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.

Meu familiar (irmão/mãe/pai etc.) está doente ou é idoso, tem dificuldade de locomoção ou é pessoa com deficiência e não pode comparecer pessoalmente ao recadastramento. Posso fazer o recadastramento por ele (a)?
Não, pois a legislação não permite procuração para o atendimento eleitoral. Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente. No caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação; para pessoas com necessidades especiais, a Justiça Eleitoral está buscando locais que atendam requisitos de acessibilidade. Para a coleta de dados biométricos, são necessários estrutura e equipamentos diferenciados, dificultando sua montagem em qualquer lugar. Verifique com o Cartório da sua Zona Eleitoral a solução possível para cada caso.

Da redação, 18/08/2017

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