O prefeito de Presidente Dutra, na microrregião de
Irecê, Silvio Mário Alves Almeida, decretou algumas medidas que visam reduzir
as despesas do município.
De acordo com informações, o município esta passando
por uma fase bastante delicada e atitudes dessa natureza são necessárias para
tentar estabilizar as finanças públicas.
Veja o decreto:
DECRETO Nº 206/2017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a
responsabilidade na gestão fiscal do Município para se garantir o equilíbrio
entre a receita e as despesas públicas;
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante aos gastos equilíbrio das contas públicas, para assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade, porém com o uso racional e eficiente dos recursos públicos em prol da sociedade;
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante aos gastos equilíbrio das contas públicas, para assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade, porém com o uso racional e eficiente dos recursos públicos em prol da sociedade;
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante aos gastos relativos à Folha de Pagamento;
DECRETA:
Art. 1° – Ficam reduzidos em 15% (quinze por cento), o subsídio do Prefeito e da Vice-Prefeita do Município de Presidente Dutra -Bahia, utilizando-se como base de cálculo os respectivos valores nominais praticados em setembro de 2017.
Art. 2° – Ficam reduzidos em 15% (vinte por cento),
o subsídio dos Secretários Municipais, compreendendo também, por equiparação, o
do Controlador Geral do Município, utilizando-se como base de cálculo os
respectivos valores nominais praticados em setembro de 2017.
Art. 3° – Ficam suspensas novas contratações de
servidores, ressalvando os casos que importem em descontinuidade de serviços
eminentemente essenciais, as quais somente se darão mediante exposição de
motivos da autoridade solicitante e com autorização expressa do Prefeito
Municipal.
Art. 4° – Todo e qualquer empenhamento de despesas
deverá ser precedido de expressa autorização do Prefeito Municipal.
Art. 5° – Ficam reduzidas em 10% (dez por cento) as
remunerações dos servidores nomeados para exercer cargos comissionados que
permanecerem nos quadros funcionais da municipalidade.
Art. 6° – Os prestadores de serviços da saúde
vinculados através de credenciamento terão redução de 10% de seus vencimentos.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação com vigência até 31/01/2018 (trinta e um de janeiro de dois mil e
dezoito).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2017.
SILVIO MARIO ALVES ALMEIDA
PREFEITO
PREFEITO
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