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A distribuição de vales-combustivel nas campanhas eleitorais:


A cada eleição cresce a vigilância para barrar a compra do voto. Mesmo assim a velha prática do jeitinho brasileiro de conquistar o eleitor pelo combustível ainda é comum nas nossas cidades, com a obrigação de ser colocados adesivos-propaganda  nos veículos e também de participação nas carreatas.

No calor da campanha os candidatos têm apostado no marketing visual  para aparecer cada vez mais. Existem aqueles que interditam, impunemente, as avenidas e  ruas de muitas cidades baianas. Essa prática nefasta obstaculiza a liberdade de ir e vir.  Por outro lado, carros de som transitam ligando ao máximo a sua aparelhagem sonora, com ensurdecedores mega decibéis, a demostrar  desconexão de postura cidadã.

Os  veículos circulam pelas ruas levando a propaganda dos candidatos, desafiando, a tudo e a todos.

Mas  de volta ao contexto, tem-se que nas eleições passadas a  prática de distribuir combustível  era bastante comum. Todavia, hoje os candidatos estão escolhendo eleitores a dedo e tudo seria por causa da fiscalização eleitoral. Fala-se à boca pequena  e na surdina dos murmúrios urbanos que somente as pessoas de grande confiança do candidato é que estariam ganhando o famigerado “vale combustível”.

Em algumas comarcas da Bahia os juizes eleitorais editaram portarias visando inserir a Polícia  na apuração de crimes eleitorais. A partir de agora, em muitas  cidades do interior do estado, a  compra de votos, o uso de placas irregulares, carros de som acima do volume permitido ou em área restrita também serão fiscalizados pela Polícia Militar e pela Polícia Civil. O objetivo, segundo fontes fidedignas do Judiciário, é garantir maior segurança no cumprimento do que reza  a  legislação eleitoral.

Não obstante, qualquer pessoa maior e capaz que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral em que caiba ação penal pública, deverá comunicar o fato ao juiz eleitoral local, podendo ser tanto verbalmente quanto por escrito.        

Assim é que recebida a notícia-crime o Juiz Eleitoral a remeterá ao Ministério Público Eleitoral ou, quando se fizer necessário, à Polícia com requisição de instauração de inquérito policial.

Lembre-se: Seu voto não tem preço tem consequência.

Por: Romeu Júnior

Fonte: avozonline.blogspot.com.br

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